TJDF 307 - 1076937-07171551320178070000
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE RESISTÊNCIA. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 329, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando usaram chave micha para destrancar a porta de um automóvel no estacionamento de um hospital público a fim de subtraí-lo. A ação foi percebida por Policial Militar que lhes deu voz de prisão, mas não foi obedecido: os ladrões reagiram com violência, tentando atropelá-lo mas mas logo foram contidos, dessa forma reagindo com violência à voz de prisão, sendo também denunciado com base no artigo 329 do Código Penal. 2 O habeas corpus resta prejudicado pela superveniência da sentença condenatória prescrevendo o regime aberto e ordenando a soltura dos réus. 3 Habeas Corpus julgado prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO E DE RESISTÊNCIA. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE. 1 Pacientes denunciados por infringirem o artigo 155, §§ 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 329, do Código Penal, depois de terem sido presos em flagrante quando usaram chave micha para destrancar a porta de um automóvel no estacionamento de um hospital público a fim de subtraí-lo. A ação foi percebida por Policial Militar que lhes deu voz de prisão, mas não foi obedecido: os ladrões reagiram com violência, tentando atropelá-lo mas mas logo foram contidos, dessa forma reagindo com violência à voz de prisão, sendo também denunciado com base no artigo 329 do Código Penal. 2 O habeas corpus resta prejudicado pela superveniência da sentença condenatória prescrevendo o regime aberto e ordenando a soltura dos réus. 3 Habeas Corpus julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
22/02/2018
Data da Publicação
:
28/02/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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