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Jurisprudência


TJDF 307 - 1076940-07005895220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. INCABÍVEL. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA . DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente 2) Incabível a extensão dos benefícios concedidos em habeas corpus, se verificado nos autos que a situação do paciente não é análoga aos dos demais corréus, soltos por excesso de prazo da prisão preventiva, uma vez que o paciente encontrava-se com mandado de prisão não cumprido, por estar foragido, tendo sido preso muito tempo depois. 3). O excesso de prazo da prisão preventiva não decorre de mera soma aritmética, devendo ser avaliado conforme as peculiaridades de cada caso e apenas quando houver demora injustificável e irrazoável da tramitação do feito, o que não se configura na hipótese. 4) O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem como características a fatalidade e a improrrogabilidade, conforme já entendeu o e. Superior Tribunal de Justiça. 5) Ordem denegada.

Data do Julgamento : 22/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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