main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1077020-07005809020188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. CAUSA COMPLEXA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos processuais devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve pautar-se sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII da CF/1988), que se estruturam a partir das particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se pela peça acusatória e pelos documentos constantes do ID 3204478 que se trata de crime de tentativa de homicídio qualificado e de posse/porte de arma de fogo de uso restrito, com pluralidade de réus, de testemunhas, algumas residentes no entorno do Distrito Federal, o que exige uma análise proporcional dos prazos processuais. Destarte, ante a complexidade da causa, o número de testemunhas para serem ouvidas e a quantidade de acusados, não se vislumbra excesso de prazo irrazoável a revelar qualquer constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente. 3. Registre-se que foi a instrução foi encerrada na audiência realizada em 16.2.2018, conforme Termo constante do sistema de andamentos processuais deste Tribunal (Processo n. 2017.13.1.000104-6), de sorte que não há mais se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo nos termos do enunciado n. 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ordem denegada.      

Data do Julgamento : 23/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão