TJDF 307 - 1078903-07019102520188070000
Prisão preventiva. Denúncia. Decisão que a recebe. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 ? A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 3 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado por concurso de pessoas), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido ? em via pública, em local de movimentação intensa, mediante concurso de pessoas e grave ameaça verbal com simulação de porte de arma de fogo - justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 5 - Condições pessoais favoráveis do paciente não impede a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 6 - Ordem denegada.
Ementa
Prisão preventiva. Denúncia. Decisão que a recebe. Roubo circunstanciado. Concurso de pessoas. Gravidade concreta da conduta. Garantia da ordem pública. 1 ? A decisão que recebe a denúncia prescinde de fundamentação exaustiva. 2 - A prisão preventiva, medida excepcional, somente poderá decretada se não for cabível a substituição por outra medida cautelar (CPP, art. 282, § 6º). 3 ? Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado por concurso de pessoas), evidenciada pelas circunstâncias em que cometido ? em via pública, em local de movimentação intensa, mediante concurso de pessoas e grave ameaça verbal com simulação de porte de arma de fogo - justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 5 - Condições pessoais favoráveis do paciente não impede a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 6 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
01/03/2018
Data da Publicação
:
06/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
Mostrar discussão