TJDF 307 - 1084629-07033591820188070000
Receptação. Desobediência. Corrupção de menor. Concurso de pessoas. Simulacro de arma de fogo. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Os crimes de receptação de veículo, desobediência e corrupção de menor, em concurso de pessoas, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se há indícios de que o paciente, juntamente com os demais, usando veículo produto de crime, pretendia roubar um posto de gasolina, e se com eles foram encontrados dois simulacros de arma de fogo, evidenciando periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
Ementa
Receptação. Desobediência. Corrupção de menor. Concurso de pessoas. Simulacro de arma de fogo. Garantia da ordem pública. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Os crimes de receptação de veículo, desobediência e corrupção de menor, em concurso de pessoas, autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se há indícios de que o paciente, juntamente com os demais, usando veículo produto de crime, pretendia roubar um posto de gasolina, e se com eles foram encontrados dois simulacros de arma de fogo, evidenciando periculosidade concreta. 3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/03/2018
Data da Publicação
:
28/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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