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Jurisprudência


TJDF 307 - 1086839-07033531120188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA E QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA. PASSAGENS NA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO DEMONSTRADAS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A quantidade e a natureza da droga apreendida (ecstasy), aliada a quantia de dinheiro encontrada na posse dos pacientes, demonstram a gravidade concreta dos fatos e indicam que eles estavam envolvidos com o intenso tráfico de drogas, o que é reforçado, ainda, pela ausência de comprovação de ocupação lícita. 2. A periculosidade dos pacientes se evidencia pelas várias passagens que ambos ostentam perante a Vara da Infância e Juventude, o que, ainda que não se preste para aferição futura de antecedentes penais ou personalidade desvirtuada, serve, por outro lado, de meio seguro para avaliar o risco para a ordem pública, em face da possibilidade de reiteração delitiva. 3. A mera alegação de residência fixa e ocupação lícita, sem qualquer comprovação nos autos quanto à segunda condição, não se presta para demonstrar as alegadas condições favoráveis aos pacientes. Ademais, ainda que assim não fosse, quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as condições pessoais favoráveis não fragilizam a ordem de prisão preventiva. 4. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar dos pacientes, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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