TJDF 307 - 1089242-07046444620188070000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. Em que pese o paciente tenha descumprido medidas cautelares impostas na Audiência de Custódia, o feito foi sentenciado e não há notícias de que ele tenha praticado qualquer ato que pudesse perturbar a ordem pública no período em que esteve solto (após o início das investigações que culminaram em sua condenação), ou que tenha cometido algum delito após o crime pelo qual foi condenado. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODO O PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O paciente que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a decretação da custódia cautelar. 2. Em que pese o paciente tenha descumprido medidas cautelares impostas na Audiência de Custódia, o feito foi sentenciado e não há notícias de que ele tenha praticado qualquer ato que pudesse perturbar a ordem pública no período em que esteve solto (após o início das investigações que culminaram em sua condenação), ou que tenha cometido algum delito após o crime pelo qual foi condenado. 3. Ordem concedida para confirmar a liminar deferida.
Data do Julgamento
:
16/04/2018
Data da Publicação
:
20/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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