TJDF 307 - 1093536-07044833620188070000
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. NECESSIDADE DE PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de extorsão qualificada e roubo circunstanciado pelo emprego de armas e concurso de pessoas, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam destemor e ousadia, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. Indefere-se o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, ainda que a paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos, uma vez que se trata de crime praticado com grave ameaça de morte e violência, e a lei foi criada para melhor proteger os filhos, porém lhe falta idoneidade para prestar a assistência preconizada pelo dispositivo que a concedeu, porque está supostamente envolvida nesses crimes. 3.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. NECESSIDADE DE PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de extorsão qualificada e roubo circunstanciado pelo emprego de armas e concurso de pessoas, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam destemor e ousadia, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. Indefere-se o pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar, ainda que a paciente seja mãe de duas crianças menores de 12 anos, uma vez que se trata de crime praticado com grave ameaça de morte e violência, e a lei foi criada para melhor proteger os filhos, porém lhe falta idoneidade para prestar a assistência preconizada pelo dispositivo que a concedeu, porque está supostamente envolvida nesses crimes. 3.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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