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Jurisprudência


TJDF 307 - 1093538-07050558920188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS PRESENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1 - A via estreita do Habeas Corpus não é a sede adequada para debates sobre a formação da culpa do paciente no crime que lhe foi imputado, tampouco para o revolvimento de matéria fática. 2 ? Havendo prova da materialidade, indícios de autoria e demonstrado o periculum libertatis, em razão da gravidade em concreto do delito imputado ao paciente (roubo impróprio circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas), bem como o risco de reiteração delitiva, já que este ostenta diversas condenações por crimes patrimoniais com trânsito em julgado, além de ser investigado pela prática de crime contra a vida (art. 121, § 2º, II, do Código Penal), presentes estão os requisitos da prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. 3 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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