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Jurisprudência


TJDF 307 - 1093539-07053044020188070000

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES E PERICULOSIDADE DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Inadmissível o recurso em sentido estrito contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, pois ausentes os pressupostos de admissibilidade, mormente porque a decisão impugnada não se amolda ao fundamento legal do art. 581, inciso X, do Código de Processo Penal. 2. Mantém-se a prisão preventiva do autor, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e receptação, quando demonstrada nos autos a sua necessidade para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos crimes que possuem, conjuntamente, pena máxima superior a 4 anos, aliados às circunstâncias em que foi cometido, que demonstram sua periculosidade social. 3. Recurso conhecido e ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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