TJDF 307 - 1093541-07054273820188070000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
04/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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