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Jurisprudência


TJDF 307 - 1093547-07056318220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE NÃO VIOLA A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVIES. IRRELEVÂNCIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime, porquanto foi desenvolvida pelo grupo uma sala oculta, com isolamento acústico para que fossem feitos os desmanches dos veículos, e pela reiteração delitiva do paciente, uma vez que conta com registros criminais. 2. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, bem como não ensejam nenhum tipo de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos a alegada residência fixa e ocupação lícita. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 04/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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