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Jurisprudência


TJDF 307 - 1093657-07049440820188070000

Ementa
HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? EXCESSO DE PRAZO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? NÃO CONFIGURADO. I. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. II. Presentes os indícios da autoria e materialidade do delito, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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