TJDF 307 - 1093657-07049440820188070000
HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? EXCESSO DE PRAZO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? NÃO CONFIGURADO. I. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. II. Presentes os indícios da autoria e materialidade do delito, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS ? TRÁFICO DE ENTORPECENTES ? EXCESSO DE PRAZO ? PRISÃO PREVENTIVA ? PRESSUPOSTOS ? CONSTRANGIMENTO ILEGAL ? NÃO CONFIGURADO. I. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos do Enunciado 52 da súmula do STJ. II. Presentes os indícios da autoria e materialidade do delito, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida. III. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
09/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão