TJDF 307 - 1093659-07060665620188070000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a aplicação da lei penal concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, evidenciada pelos seus diversos registros em sua Folha de Passagens da VIJ, com destaque para atos infracionais análogos a homicídio, roubo, furto e tráfico de drogas, constando, inclusive, a expedição de um mandado de busca e apreensão contra si. O paciente foi preso em flagrante em situação típica de traficância e na posse de significativa quantidade de maconha ? 256,5 gramas, distribuída em 4 porções, além de uma balança de precisão e 2 rolos de plástico filme, reconhecidamente apetrechos próprios para o comércio ilícito de drogas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a aplicação da lei penal concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, evidenciada pelos seus diversos registros em sua Folha de Passagens da VIJ, com destaque para atos infracionais análogos a homicídio, roubo, furto e tráfico de drogas, constando, inclusive, a expedição de um mandado de busca e apreensão contra si. O paciente foi preso em flagrante em situação típica de traficância e na posse de significativa quantidade de maconha ? 256,5 gramas, distribuída em 4 porções, além de uma balança de precisão e 2 rolos de plástico filme, reconhecidamente apetrechos próprios para o comércio ilícito de drogas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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