main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1093659-07060665620188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a aplicação da lei penal concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado, evidenciada pelos seus diversos registros em sua Folha de Passagens da VIJ, com destaque para atos infracionais análogos a homicídio, roubo, furto e tráfico de drogas, constando, inclusive, a expedição de um mandado de busca e apreensão contra si. O paciente foi preso em flagrante em situação típica de traficância e na posse de significativa quantidade de maconha ? 256,5 gramas, distribuída em 4 porções, além de uma balança de precisão e 2 rolos de plástico filme, reconhecidamente apetrechos próprios para o comércio ilícito de drogas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão