main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1093693-07045284020188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA, CÁRCERE PRIVADO E VIAS DE FATO. PACIENTE QUE DISCUTE COM A COMPANHEIRA E, AMARRANDO-A A UMA CADEIRA, PASSA A AGREDI-LA COM SOCOS, CHUTES E PUXÕES DE CABELO, AMEAÇANDO-A COM UMA TESOURA E A SUFOCANDO COM UM PANO; APÓS ALGUNS DIAS, MANTÉM-NA PRESA EM CASA E A AMEAÇA DE MORTE COM UM ESTILETE. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA ASSEGURAR A INTEGRIDADE DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante depois de agredir a companheira com socos, chutes e puxões de cabelo, amarrando-a a uma cadeira enquanto a sufocava com um pano e proferia ameaças de morte usando tesoura; depois, ainda a trancou no quarto do casal e a ameaçou várias vezes, segurando um estilete ou uma tesoura. 2 A necessidade da prisão preventiva se justifica como garantia da ordem pública e para preservar a vida e a integridade física e psicológica da mulher, ante a periculosidade do paciente denotadas pelos fatos apurados e pelos antecedentes: no espaço de dois dias, ele ameaçou inúmeras vezes a companheira, havendo notícias fartas de seu temperamento agressivo e alguns surtos psicóticos, contidos à base de medicamentos, além do uso de substâncias entorpecentes. Também já cumpriu pena por crimes patrimoniais, os quais, mesmo sem configur reincidência, demonstram uma personalidade fragilizada e propensa ao crime, além da insensibilidade à pedagogia da sanção penal. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 03/05/2018
Data da Publicação : 09/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
Mostrar discussão