TJDF 307 - 1093921-07055937020188070000
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente integrar organização criminosa, esse fundamento que embasou a decretação da prisão preventiva, de acordo com as provas produzidas até então, trata-se de mera ilação e deverá ser melhor aprofundado no curso da instrução criminal. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR. 1. A gravidade abstrata do crime, por si só, não é suficiente para a decretação da medida cautelar extrema e, no presente caso, as circunstâncias justificam a concessão da liberdade provisória. 2. Trata-se de paciente primário e consta dos autos endereço no qual poderá ser encontrado. Ademais, embora a autoridade judiciária indicada como coatora tenha afirmado que há probabilidade de o paciente integrar organização criminosa, esse fundamento que embasou a decretação da prisão preventiva, de acordo com as provas produzidas até então, trata-se de mera ilação e deverá ser melhor aprofundado no curso da instrução criminal. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
03/05/2018
Data da Publicação
:
08/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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