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Jurisprudência


TJDF 307 - 1095260-07050142520188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE 8 (OITO) AGENTES. USO DE ARMAS BRANCAS (DUAS FACAS). MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. ORDEM DENEGADA. 1. Considerando a gravidade concreta da conduta, roubo circunstanciado por uso de arma branca, duas facas, contra 3 (três) vítimas que aguardavam o ônibus coletivo em parada, mediante concurso de 8 (oito) agentes, impõe-se a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos e fundamentos, não enseja nenhum tipo de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência, tendo em vista o seu caráter estritamente cautelar. Lado outro, na espécie, as medidas cautelares diversas da prisão se mostram ineficientes para a contenção de grupo de práticas criminosas. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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