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Jurisprudência


TJDF 307 - 1095338-07061774020188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.  1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312, CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312, CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313, CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, diante da gravidade da conduta a evidenciar a periculosidade concreta por parte do paciente, que sob o artifício de cobrar uma dívida referente a compra e venda de um automóvel, sequestrou, em tese, a vítima, com unidade de desígnios e comunhão de esforços com outros agentes, valendo-se de uma arma de fogo, deslocando a vítima para outro estado da federação, exigindo resgate mediante pagamento cem mil reais e a entrega de um veículo, ocasionando a participação de diferentes forças policiais para realizar a prisão em flagrante. 3. C0ndições pessoais favoráveis do paciente, tais como  residência fixa , não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 4. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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