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Jurisprudência


TJDF 307 - 1095356-07058604220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA MEDIDA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. RECEBIMENTO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO ADOLESCENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Nos procedimentos relacionados a atos infracionais, deve-se aplicar o artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, usando-o como fundamento para negar à apelação interposta pela Defesa o efeito suspensivo em cotejo com a doutrina constitucional da proteção integral ao adolescente. 2. No caso em apreço, não restou demonstrado que a concessão de efeito suspensivo é necessária para evitar dano irreparável ao adolescente, tendo em vista que o paciente reclama pronta atuação do Estado. 3. De fato, o ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes revestiu-se de gravidade concreta. Além disso, o paciente ostenta uma passagem pela prática de ato infracional idêntico, tendo-lhe sido aplicada a medida socioeducativa de semiliberdade, bem como lhe foi imposta a medida socioeducativa de liberdade assistida pela suposta prática do ato infracional análogo ao crime de receptação em sede de remissão como forma de exclusão do feito. 4. Ordem denegada, mantendo a sentença na parte em que determinou o imediato cumprimento da medida socioeducativa de internação aplicada.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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