TJDF 307 - 1095420-07059842520188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia e o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime e pelo envolvimento do paciente em outros delitos, fato que demonstra o risco de reiteração delitiva. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENOR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA E REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a necessidade da prisão cautelar, com fundamento na ordem pública, ante o perigo de reiteração delitiva, não há qualquer violação a princípios constitucionais, pois o que se busca é garantir a segurança da sociedade, bem jurídico igualmente relevante e merecedor da tutela estatal. 2. No caso dos autos, escorreita a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, porquanto demonstrados o fumus comissi delicti, tendo em vista o recebimento da denúncia e o Auto de Reconhecimento de Pessoa por Fotografia, bem como o periculum libertatis, compreendido como o perigo à ordem pública, devidamente evidenciado pela gravidade concreta do crime e pelo envolvimento do paciente em outros delitos, fato que demonstra o risco de reiteração delitiva. 3. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão