TJDF 307 - 1095423-07062779220188070000
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. O paciente foi preso em flagrante, com dois outros indivíduos, em situação típica de traficância, tendo em vista a diversidade das drogas apreendidas, acondicionadas em pequenas porções, além de balança de precisão e outros apetrechos, reconhecidamente próprios para o comércio ilícito de drogas, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NOS ARTIGOS 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRESENÇA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem e a saúde públicas concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do acusado. O paciente foi preso em flagrante, com dois outros indivíduos, em situação típica de traficância, tendo em vista a diversidade das drogas apreendidas, acondicionadas em pequenas porções, além de balança de precisão e outros apetrechos, reconhecidamente próprios para o comércio ilícito de drogas, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas. Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
14/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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