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Jurisprudência


TJDF 307 - 1095424-07056976220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DEFENSIVA DE AMPLO ACESSO A INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO SISTEMA PRISIONAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO REJEITADA. POSSIBILIDADE DE ACESSO ÀS PROVAS DOCUMENTADAS NO INQUISITÓRIO RESTRITA ÀQUELAS QUE DIZEM RESPEITO ESPECIFICAMENTE AO INDICIADO. ORDEM DENEGADA. 1 Habeas corpus impetrado em favor de condenado em cumprimento de pena no regime fechado. Alegam os advogados impetrantes que não estão tendo acesso aos autos de inquérito policial que corre em segredo de justiça por decisão do Juízo da Vara Criminal e no qual o paciente é investigado por suspeita de integrar organização criminosa em atividade no sistema prisional. 2 Não há restrição ao contraditório e à ampla defesa o ato do Juiz que veda o acesso ilimitado aos autos de inquérito policial sigiloso que apura a existência de organização criminosa em atuação dentro do sistema prisional. O Juízo coator autoriou apenas a extração de cópias de documentos diretamente relacionados à atividade defensiva emprol do paciente, ressalvando as informações pessoais relativas aos terceiros também investigados, e de diligências em curso ou de dados que possam comprometer a segurança dos presídios. Tais restrições que não subvertem o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal nem as garantias funcionais do advogados previstas no estatuto da classe; vedam apenas o acesso a informações que possam comprometer as diligências ainda pendentes ou que não interessem ao exercício da defesa do paciente. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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