TJDF 307 - 1095425-07058361420188070000
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE RONDA OSTENSIVA E AMEAÇADORAMENTE O COMÉRCIO EXPLORADO PELA EX-MULHER, VIOLANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante enquanto rondava com seu carro a loja comercial de sua ex-mulher, descumprindo medida proibitiva de aproximação e contato determinada em razão de agressões anteriores. 2 O paciente tem contra si condenação definitiva por ameaça praticada contra a mesma vítima e ainda responde a inquérito policial no qual foi indiciado por lesões corporais e injúrias, que ensejaram a imposição de medidas protetivas de urgência. Ao descumprir essas cautelares, demonstrou que a sua liberdade implica grave risco à indenidade da ex-mulher, justificando a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PACIENTE QUE RONDA OSTENSIVA E AMEAÇADORAMENTE O COMÉRCIO EXPLORADO PELA EX-MULHER, VIOLANDO MEDIDA PROIBITIVA DE APROXIMAÇÃO E CONTATO. REINCIDÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA JUSTIFICADA PELA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE DA VÍTIMA MULHER. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente preso em flagrante enquanto rondava com seu carro a loja comercial de sua ex-mulher, descumprindo medida proibitiva de aproximação e contato determinada em razão de agressões anteriores. 2 O paciente tem contra si condenação definitiva por ameaça praticada contra a mesma vítima e ainda responde a inquérito policial no qual foi indiciado por lesões corporais e injúrias, que ensejaram a imposição de medidas protetivas de urgência. Ao descumprir essas cautelares, demonstrou que a sua liberdade implica grave risco à indenidade da ex-mulher, justificando a prisão preventiva como forma de garantir a ordem pública e a integridade da vítima. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
13/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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