TJDF 307 - 1095427-07039377820188070000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e, ainda, a economia processual. De outra parte, não há prejuízo para os pacientes, citados por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo os pacientes, terão o direito de requerer sua repetição. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTES CITADOS POR EDITAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA Nº 455 DO STJ. ARTIGO 366 DO CPP. DECISÃO FUNDAMENTADA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Na espécie, a decisão que determinou a colheita antecipada da prova está suficientemente fundamentada, assim observada a súmula nº. 455 do STJ. A ação penal é movida contra vários réus, intregrantes de organização criminosa, alguns foragidos, citados por edital, outros presos em Comarcas no entorno do Distrito Federal. A decisão atacada tem amparo legal, objetivando a uniformidade da instrução criminal e, ainda, a economia processual. De outra parte, não há prejuízo para os pacientes, citados por edital. A uma, porque a defesa técnica atua, acompanhando a prova. A duas, porque, colhida a prova, comparecendo os pacientes, terão o direito de requerer sua repetição. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
15/05/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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