TJDF 307 - 1097104-07052160220188070000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em consideração as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Na hipótese, além do aditamento da denúncia, o prolongamento da instrução ocorreu para atender ao legítimo direito da defesa que insistiu na oitiva de testemunha faltante. II. A autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. III. A prolação da sentença deve ocorrer em intervalo razoável, mormente pela constrição cautelar da liberdade do paciente, mas nada indica que, por ora, haja constrangimento ilegal. IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO. I. Os prazos processuais não podem ser avaliados com rigor absoluto, em homenagem ao princípio da razoabilidade. A verificação do excesso deve levar em consideração as circunstâncias e a complexidade de cada caso. Na hipótese, além do aditamento da denúncia, o prolongamento da instrução ocorreu para atender ao legítimo direito da defesa que insistiu na oitiva de testemunha faltante. II. A autoridade coatora impulsiona o feito com regularidade e não há demora injustificada. III. A prolação da sentença deve ocorrer em intervalo razoável, mormente pela constrição cautelar da liberdade do paciente, mas nada indica que, por ora, haja constrangimento ilegal. IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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