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Jurisprudência


TJDF 307 - 1097132-07060674120188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. ÔNUS DO ADVOGADO IMPETRANTE. 1. A correta instrução do habeas corpus é ônus do impetrante, máxime quando subscrito por advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, dotado de conhecimento técnico suficiente para bem aparelhar a pretensão deduzida em juízo. 2. A verificação de eventual ilegalidade da prisão em flagrante e da ausência de fundamentos suficientes para a prisão preventiva depende da juntada aos autos de cópias integrais do auto de prisão em flagrante e da decisão que a converteu em custódia preventiva, pois senão inviável seu exame de mérito. 3. Habeas Corpus não conhecido.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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