TJDF 307 - 1097141-07061627120188070000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da quantidade de droga apreendida, dos valores em espécie encontrados, das denúncias anônimas que apontavam o paciente e sua esposa como pessoas que usavam a residência para realizar o tráfico de drogas, bem assim em face da condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o cometimento deste crime, outra não é se não a conclusão de sua possível dedicação à atividade criminosa, de maneira que correta sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Agrava a situação jurídica do paciente o fato de ser reincidente específico. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Diante da quantidade de droga apreendida, dos valores em espécie encontrados, das denúncias anônimas que apontavam o paciente e sua esposa como pessoas que usavam a residência para realizar o tráfico de drogas, bem assim em face da condenação do paciente pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o cometimento deste crime, outra não é se não a conclusão de sua possível dedicação à atividade criminosa, de maneira que correta sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública, evidenciada pela reiteração delitiva. 2. Uma vez demonstrado que há nos autos elementos que autorizam a manutenção da custódia cautelar do paciente, para garantia da ordem pública, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3. Agrava a situação jurídica do paciente o fato de ser reincidente específico. 4. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
18/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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