TJDF 307 - 1097152-07064822420188070000
HABEAS CORPUS. FURTO. RECEPTAÇÃO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade, indícios de autoria e o fato de o paciente ostentar outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III ? Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO. RECEPTAÇÃO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I ? Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos da materialidade, indícios de autoria e o fato de o paciente ostentar outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, não há que se falar em ilegalidade da medida, recomendando a manutenção da segregação cautelar como garantia da ordem pública. II ? Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. III ? Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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