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Jurisprudência


TJDF 307 - 1097174-07065004520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para preservar a instrução criminal, de modo a possibilitar a colheita de provas sem a interferência dos réus. 2. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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