main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1097232-07062207420188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÁO MÍNIMA. SUBSIDIARIEDADE. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo o princípio da intervenção mínima, em seu subprincípio da subsidiariedade, a intervenção do direito penal apenas se legitima quando os demais ramos do direito não são capazes de apresentar mecanismos de controle social legítimos para responder satisfatoriamente a um problema. 2. Não constitui crime de desobediência o não comparecimento de testemunha a audiência quando devidamente intimada, vez que há medida menos gravosa capaz de responder adequadamente à falta da paciente, qual seja, a condução coercitiva. 3. Ordem concedida.    

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão