TJDF 307 - 1097236-07067966720188070000
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com um canivete, que o paciente chegou a encostar em uma das vítimas, e estando uma delas em um parquinho infantil -, demonstra a gravidade concreta do crime, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
Ementa
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 2 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com um canivete, que o paciente chegou a encostar em uma das vítimas, e estando uma delas em um parquinho infantil -, demonstra a gravidade concreta do crime, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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