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Jurisprudência


TJDF 307 - 1097242-07061549420188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENTES CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação de outras alternativas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa para decreto de prisão preventiva, em razão da garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa; e, ainda, da pratica de violência como essa, demonstra menosprezo a regência penal de repressão. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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