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Jurisprudência


TJDF 307 - 1098921-07067160620188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. PRISÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. DENEGAR A ORDEM. 1. A decisão da Juíza da Execução sobre a realização de exame criminológico; a espera de relatório de participação em grupo de relações pessoais, antes de deferir a progressão de regime, não configuram excesso de prazo na apreciação de pedido de livramento condicional, mormente em se tratando de execução de pena em razão de crime sexual, no qual se recomenda cautela peculiar para a concessão de benefícios. 2. Devidamente apreciados pelo Juízo a quo os pedidos de progressão de regime e de livramento condicional não há que se falar em reapreciação dos benefícios na estreita via cognitiva do habeas corpus. 3. Não demonstrada de plano a necessidade de tratamento médico do Paciente fora do estabelecimento prisional, não se acolhe o pedido de prisão domiciliar em sede de habeas corpus. 4. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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