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Jurisprudência


TJDF 307 - 1099050-07061826220188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE QUANDO TRAZIA CONSIGO UMA PORÇÃO DE MACONHA, CONSTATANDO-SE AINDA QUE GUARDASSE EM CASA MAIS DE CINCO QUILOGRAMAS DO ENTORPECENTE, ALÉM DE COMPRIMIDOS DE ECSTASY. PRISÃO CAUTELAR QUE ULTRAPASSA NOVE MESES. INSISTÊNCIA DA DEFESA NA OITIVA DE UMA TESTEMUNHA COMUM. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL DEFINITIVO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1 Paciente denunciado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando trazia consigo na rua uma porção de maconha, constatando-se que guardasse em sua residência mais de cinco quilogramas da droga, além de setenta e quatro comprimidos de ecstasy. 2 Há excesso de prazo na prisão cautelar que dura mais de nove meses sem que haja perspectiva do breve encerramento da instrução. Os policiais condutores do flagrante não compareceram à primeira audiência, causando a sua remarcação; depois não foi possível ouvir uma testemunha comum na comarca de Padre Bernardo, GO, cujo depoimento também interessava à Defesa, sem que nisso se possa vislumbrar o exercício abusivo de direito ou intuito protelatório. Ademais, ainda se aguarda a remessa do laudo de exame químico pelo Instituto de Criminalística. 3 Ordem concedida em parte, para relaxar a prisão, com imposição de medidas cautelares alternativas.

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 29/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES
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