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Jurisprudência


TJDF 307 - 1099053-07073041320188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO E HOMICÍDIO TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INTRUÇÃO CRIMINAL. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para encerramento da instrução criminal não está pautado em critérios puramente matemáticos, e deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, em contraponto às circunstâncias e peculiaridades do caso concreto. 2. A demora na conclusão da instrução criminal não pode ser imputada ao Juízo ou à Acusação, que estão atuando de modo diligente, mas sim às particularidades do caso concreto, em especial o fato de o acusado somente ter sido preso três anos após a expedição do mandado de prisão ? o que dificultou a localização das testemunhas ?, e em outro estado da federação, tendo seu recambiamento ocorrido sete meses depois, quando expedido alvará de soltura do acusado em processo que respondia em comarca diversa. 3. O alargamento do prazo legal para a formação da culpa, no caso, não se mostra excessivo ou desarrazoado, não havendo, portanto, constrangimento ilegal a respaldar o relaxamento da prisão pretendido. 4. Ordem denegada.  

Data do Julgamento : 24/05/2018
Data da Publicação : 28/05/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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