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Jurisprudência


TJDF 307 - 1101573-07069517020188070000

Ementa
Prisão preventiva. Prevenção. Garantia da ordem pública. Requisitos. Organização criminosa. 1 - Reputa-se prevento o juízo de igual competência que tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (art. 83 do CPP). 2 - Se, no curso de uma investigação as interceptações telefônicas, surgem evidências da prática de outros crimes e o envolvimento de outros agentes, admite-se o compartilhamento de provas com outra ação penal, desde que assegurado o contraditório e a ampla defesa.  3 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 4 ? O crime de organização criminosa para a prática de estelionato e furto mediante fraude autoriza manter a constrição cautelar como garantia da ordem pública, sobretudo se o paciente responde ação penal por estelionato e furto mediante fraude, hipótese em que há periculosidade concreta.  5 - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 12/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JAIR SOARES
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