TJDF 307 - 1101590-07071647620188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313 do CPP). 2. Tendo em vista que o paciente estava solto, tendo comparecido a todos os atos judiciais e apresentado resposta à acusação, nova segregação só se legitimaria na hipótese da superveniência de fatos inéditos. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DIREITO DE RESPONDER AO PROCESSO EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313 do CPP). 2. Tendo em vista que o paciente estava solto, tendo comparecido a todos os atos judiciais e apresentado resposta à acusação, nova segregação só se legitimaria na hipótese da superveniência de fatos inéditos. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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