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Jurisprudência


TJDF 307 - 1101595-07075856620188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA EVIDENCIA A GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM DENEGADA.  1. A decretação da prisão da preventiva exige a presença concomitante: dos dois pressupostos ?stricto sensu? do ?fumus comissi delicti? (prova da materialidade e indícios de autoria ? artigo 312 do CPP); de ao menos um dos fundamentos do ?periculum libertatis? (artigo 312 do CPP); e uma das condições de admissibilidade (artigo 313 do CPP). 2. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a decretação da segregação cautelar com fundamento na garantida da ordem pública, da gravidade concreta do delito, tendo em vista a elevada quantidade de droga apreendida (5 Kg de maconha), a qual estava sendo transportada no veículo em que se encontrava o paciente, o que evidencia o efetivo perigo que a sua liberdade oferece à ordem pública. 3. Não prospera, ainda, a alegação de que o paciente fará jus ao benefício §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 e a regime prisional mais brando do que o fechado, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada, o regime ideal para o seu cumprimento e se terá direito a algum benefício. 4. Condições pessoais favoráveis do paciente, tais como primariedade, emprego e residência fixos, não são suficientes para afastar a necessidade da custódia cautelar, quando satisfeitos os requisitos previstos em lei. 5. Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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