TJDF 307 - 1101598-07078835820188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Com o oferecimento da denúncia, fica prejudicada a tese de excesso do prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado preso. Precedentes. 2. A existência de condenação anterior, quando da suposta prática do delito que ora se lhe imputa, demonstra a periculosidade do agente e a sua propensão ao cometimento de delitos, justificando a necessidade da segregação preventiva do paciente, a bem da ordem pública. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Com o oferecimento da denúncia, fica prejudicada a tese de excesso do prazo de 10 (dez) dias para a conclusão do inquérito policial, em caso de indiciado preso. Precedentes. 2. A existência de condenação anterior, quando da suposta prática do delito que ora se lhe imputa, demonstra a periculosidade do agente e a sua propensão ao cometimento de delitos, justificando a necessidade da segregação preventiva do paciente, a bem da ordem pública. 3. Parecer acolhido. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
08/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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