TJDF 307 - 1101622-07065800920188070000
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Atos infracionais. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Possível considerar atos infracionais como fundamento para a decretação da prisão preventiva, respeitados os parâmetros indicados pela 3ª Seção do c. STJ no RHC 63.855/MG. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante violência física contra a vítima -, e as passagens por atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado demonstram a periculosidade do paciente, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 5 - Ordem denegada.
Ementa
Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Roubo circunstanciado. Concurso de agentes. Atos infracionais. Medidas cautelares. Insuficiência. Condições pessoais do acusado. 1 - Presente, ao menos, um dos requisitos para a decretação da prisão preventiva (art. 312 do CPP) e mostrando-se inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 310, inciso II), cabível a prisão preventiva. 2 ? Possível considerar atos infracionais como fundamento para a decretação da prisão preventiva, respeitados os parâmetros indicados pela 3ª Seção do c. STJ no RHC 63.855/MG. 3 ? A gravidade do crime (roubo circunstanciado), evidenciada pelas circunstâncias em que foi cometido ? em concurso de agentes, mediante violência física contra a vítima -, e as passagens por atos infracionais análogos ao crime de roubo circunstanciado demonstram a periculosidade do paciente, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 4 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como a garantia da ordem pública. 5 - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
07/06/2018
Data da Publicação
:
12/06/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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