main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1101708-07071448520188070000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO E CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. IRMÃ COM DEFICIÊNCIA MENTAL E GENITORA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE LATENTE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a gravidade concreta da infração, aliada ao registro de condenação por crime de roubo majorado, sugerem periculosidade latente e respaldam a prognose de reiteração delitiva que embasou o juízo de necessidade da custódia cautelar. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 10/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão