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Jurisprudência


TJDF 307 - 1101712-07071880720188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. PEDIDO DE EXTENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA DE CORRÉU. ART. 580, DO CPP. INAPLICABILIDADE. SITUAÇÕES DISTINTAS. 1. O prazo para a formação da culpa não se submete a critérios aritméticos rígidos, tendo como cetro o princípio da razoável duração do processo, a ser aquilatado consoante as circunstâncias do caso concreto. 2. Na espécie, o feito vem tendo tramitação regular e adequado a sua complexidade, tanto que já encerrada a instrução criminal, com encaminhamento para a fase de alegações finais das partes. Assim sendo, não há se falar em excesso injustificado da marcha processual, conforme o Enunciado da Súmula 52 do STJ. 3. O pedido de extensão fundado no art. 580, do CPP, somente se justifica quando houver identidade entre a situação processual dos corréus. Havendo singularidade capaz de evidenciar a distinção de casos, resulta inaplicável.   4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 10/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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