main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1101722-07072106520188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I ? O excesso de prazo deve ser analisado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando-se, no caso concreto, a natureza e a complexidade da causa. II - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. III - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime, em que o paciente junto com mais dois comparsas, se identificaram como policiais, algemaram e colocaram as vítimas dentro da viatura e lhe exigiram a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para deixarem de efetivar os mandados de prisão existentes em desfavor de uma delas. IV - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente. V ? Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão