TJDF 307 - 1102899-07077562320188070000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO DO DEVER DE CUIDADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Diante do lapso temporal entre os fatos imputados à paciente e o decreto da prisão preventiva, sem notícia do cometimento de novos fatos delituosos, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais da paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao menos no momento, que não mais se enveredou pela seara criminosa. Ausente, portanto, o periculum libertatis. 3. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. OMISSÃO DO DEVER DE CUIDADO. PRISÃO PREVENTIVA. DESNECESSIDADE. CASO CONCRETO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULUM LIBERTATIS. AUSÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Diante do lapso temporal entre os fatos imputados à paciente e o decreto da prisão preventiva, sem notícia do cometimento de novos fatos delituosos, a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública não mais subsiste. 2. A análise da folha de antecedentes penais da paciente aponta que não há notícia de envolvimento recente em outras empreitadas delituosas, indicando, ao menos no momento, que não mais se enveredou pela seara criminosa. Ausente, portanto, o periculum libertatis. 3. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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