TJDF 307 - 1102953-07075839620188070000
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR FREQUÊNCIA A CURSO ONLINE DO CNJ E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SESSÕES DE PSICOTERAPIA PROPORCIONADO PELO NÚCLEO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE NÃO ABRANGIDA PELA LEI PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas que obrigam à inscrição e participação ao curso online ?Oficina do Divórcio para Pais e Mães? e às sessões do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica ? NAFAVD, em substituição às medidas proibitivas de aproximação e contato anteriormente fixadas. Ele é investigado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, porque, segundo a vítima, deu-lhe um empurrão durante uma festa; em outra ocasião, segurou-a pelo pulso e lhe sacudiu enquanto proferia impropérios com o dedo em riste. 2 Ainda que o rol de medidas protetivas previsto na Lei 11.340/2006 não seja exaustivo, é certo que outras restrições eventualmente impostas devem estar vinculadas diretamente à proteção da vítima, não se admitindo medidas que apenas indireta e futuramente contribuam para acautelar sua integridade. Nesse sentido, o princípio da legalidade aplicado aos particulares exige que imposições judiciais estejam amparadas suficientemente por leis, o que não se vislumbra quando o Juízo encaminha agressor e vítima a curso do CNJ sem afirmar tratar-se de medida protetiva, dando a entender que fez mera recomendação, quando ao mesmo tempo exigiu comprovante de frequência. A determinação ultrapassou o limite de discricionariedade do julgador conferida pelo artigo 22, § 1º, da Lei Maria da Penha, razão pela qual deve ser cassada. 4 Ordem concedida para cassar a decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS POR FREQUÊNCIA A CURSO ONLINE DO CNJ E DE PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA EM SESSÕES DE PSICOTERAPIA PROPORCIONADO PELO NÚCLEO PSICOSSOCIAL FORENSE DO TJDFT. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPALDO LEGAL. DISCRICIONARIEDADE NÃO ABRANGIDA PELA LEI PROTETIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1 Paciente a quem foram impostas medidas que obrigam à inscrição e participação ao curso online ?Oficina do Divórcio para Pais e Mães? e às sessões do Núcleo de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica ? NAFAVD, em substituição às medidas proibitivas de aproximação e contato anteriormente fixadas. Ele é investigado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, porque, segundo a vítima, deu-lhe um empurrão durante uma festa; em outra ocasião, segurou-a pelo pulso e lhe sacudiu enquanto proferia impropérios com o dedo em riste. 2 Ainda que o rol de medidas protetivas previsto na Lei 11.340/2006 não seja exaustivo, é certo que outras restrições eventualmente impostas devem estar vinculadas diretamente à proteção da vítima, não se admitindo medidas que apenas indireta e futuramente contribuam para acautelar sua integridade. Nesse sentido, o princípio da legalidade aplicado aos particulares exige que imposições judiciais estejam amparadas suficientemente por leis, o que não se vislumbra quando o Juízo encaminha agressor e vítima a curso do CNJ sem afirmar tratar-se de medida protetiva, dando a entender que fez mera recomendação, quando ao mesmo tempo exigiu comprovante de frequência. A determinação ultrapassou o limite de discricionariedade do julgador conferida pelo artigo 22, § 1º, da Lei Maria da Penha, razão pela qual deve ser cassada. 4 Ordem concedida para cassar a decisão.
Data do Julgamento
:
14/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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