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Jurisprudência


TJDF 307 - 1103270-07066571820188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração delitiva. 2. No caso dos autos, as circunstâncias do fato evidenciam que a liberdade do paciente oferece risco à ordem pública, por tratar-se, em tese, de delito sexual praticado contra uma criança de apenas sete anos de idade, parente do acusado, cujo cometimento teria ocorrido durante uma festa familiar, sem qualquer destemor do paciente. 3. Tais circunstâncias indicam que a prisão cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do delito, que demonstra a ousadia, o destemor e a periculosidade do paciente, e revelam a insuficiência das medidas cautelares alternativas à prisão. 4. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 5. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 19/06/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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