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Jurisprudência


TJDF 307 - 1103274-07071708320188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE DEPENDENTE QUÍMICO. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na manutenção de custódia preventiva regularmente imposta. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, a incentivar o cometimento de novos crimes, como tem sido a trajetória deste paciente. 3. Embora a Defesa alegue que o acusado é dependente químico e possui residência fixa e ocupação lícita no distrito da culpa, não tratou de juntar, com a impetração, documentos a comprovar tais alegações. Além disso, também não se desincumbiu de fazer prova no sentido de que o paciente não está recebendo tratamento adequado do Estado, visto que não foi indicado medicamento ou tratamento que ele estaria privado de receber, nem demonstrado que a instituição apontada nos autos traria maiores benefícios à sua saúde. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 14/06/2018
Data da Publicação : 20/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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