main-banner

Jurisprudência


TJDF 307 - 1104109-07036589220188070000

Ementa
  HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR JÁ APRECIDAS EM OUTRO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. a regularidade da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente e o indeferimento de prisão domiciliar já foram apreciados em outro Habeas Corpus. Desse modo, como não houve alteração fática substancial que justificasse um novo reexame dessas matérias, deixo de apreciar essas questões, cuja análise inclusive, está a cargo do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Ordinário.  2. Nos termos do enunciado 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, encerrada a instrução não há se falar em constrangimento ilegal pelo excesso de prazo da prisão. 3. Ordem denegada.    

Data do Julgamento : 10/05/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão