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Jurisprudência


TJDF 307 - 1104850-07083962620188070000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FEMINICÍDIO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE FOGO E DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. PENDÊNCIA DE DILIGÊNCIA POSTULADA PELA DEFESA. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR POR MOTIVO DE DOENÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DEBILIDADE EXTREMA EM RAZÃO DE DOENÇA GRAVE. ORDEM DENEGADA. 1. Não se caracteriza o excesso de prazo da prisão preventiva quando, já encerrada a instrução criminal e apresentadas alegações finais pelas partes, resta pendente apenas a conclusão do incidente de insanidade mental requerido pela Defesa. 2. A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar em razão da condição de saúde do preso, exige a demonstração de que o paciente se encontra extremamente debilitado em razão de doença grave e que os cuidados necessários não podem ser prestados no estabelecimento prisional, o que, no caso concreto, não restou comprovado. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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