TJDF 307 - 1104984-07083581420188070000
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. PACIENTE QUE EMPUNHA UMA FACA E, JUNTO COM COMPARSA, TOMA A BICICLETA E A CARTEIRA DE UM HOMEM QUE CAMINHAVA NA RUA, EM PLENA LUZ DO DIA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair a bicicleta e carteira com dinheiro de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca e dizendo que a mataria caso relatasse o ocorrido à polícia. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pela periculosidade do paciente evidenciada na própria ação criminosa, ao abordar a vítima na rua sob à luz do sol e ameaçá-lo com faca lhe tomar os bens, sob ameaça de morte. Tal atitude demonstrou intensa maldade e insensibilidade moral, evidenciando a sua periculosidade, sabendo-se que não são poucos os assaltos com uso de faca que acabam em latrocínio. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE FACA. PACIENTE QUE EMPUNHA UMA FACA E, JUNTO COM COMPARSA, TOMA A BICICLETA E A CARTEIRA DE UM HOMEM QUE CAMINHAVA NA RUA, EM PLENA LUZ DO DIA. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsa, subtrair a bicicleta e carteira com dinheiro de um homem que caminhava na rua, ameaçando-o com uma faca e dizendo que a mataria caso relatasse o ocorrido à polícia. 2 A prisão preventiva como garantia da ordem pública é justificada pela periculosidade do paciente evidenciada na própria ação criminosa, ao abordar a vítima na rua sob à luz do sol e ameaçá-lo com faca lhe tomar os bens, sob ameaça de morte. Tal atitude demonstrou intensa maldade e insensibilidade moral, evidenciando a sua periculosidade, sabendo-se que não são poucos os assaltos com uso de faca que acabam em latrocínio. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
26/06/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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